Entenda quais são os direitos dos trabalhadores diante da redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho devido a MP 936/2020
A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.
Com isso, a Medida permitiu a redução de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho. Desde então, mais de um milhão de acordos foram protocolados pelas empresas.
Vigência MP 936
A MP possibilita a redução do salário do funcionário por 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por 60 dias.
O contrato pode ser revisto dentro desse período caso a empresa não sinta mais a necessidade dessa alteração.
Vale lembrar ainda que essas flexibilizações são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública. Assim que esse período for cessado, a empresa tem o prazo de dois dias para voltar ao contrato original.
Redução salarial
A redução deve ser feita sobre o salário base do empregado e não do complexo salarial, que inclui horas extras por exemplo.
Férias
Durante a pandemia, muitos empregadores estão optando pelas férias imediatas dos seus funcionários, mas é preciso ficar atento ao valor a ser recebido.
A única mudança que temos em relação às férias é que elas podem ser pagas depois, junto com o décimo terceiro, mas o pagamento pode ser postergado, não reduzido.
Benefício Emergencial
Trabalhadores que tiverem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso podem contar com o benefício pago pelo Governo chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.
Mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Com informações de Portal Contábeis