Entenda quais são os direitos dos trabalhadores diante da redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho devido a MP 936/2020

 

A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

Com isso, a Medida permitiu a redução de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho. Desde então, mais de um milhão de acordos foram protocolados pelas empresas.

Vigência MP 936

A MP possibilita a redução do salário do funcionário por 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por 60 dias.

O contrato pode ser revisto dentro desse período caso a empresa não sinta mais a necessidade dessa alteração.

Vale lembrar ainda que essas flexibilizações são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública. Assim que esse período for cessado, a empresa tem o prazo de dois dias para voltar ao contrato original.

Redução salarial

A redução deve ser feita sobre o salário base do empregado e não do complexo salarial, que inclui horas extras por exemplo.

Férias

Durante a pandemia, muitos empregadores estão optando pelas férias imediatas dos seus funcionários, mas é preciso ficar atento ao valor a ser recebido.

A única mudança que temos em relação às férias é que elas podem ser pagas depois, junto com o décimo terceiro, mas o pagamento pode ser postergado, não reduzido.

Benefício Emergencial

Trabalhadores que tiverem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso podem contar com o benefício pago pelo Governo chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.

Mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

Com informações de Portal Contábeis

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