Neste post vamos explicar o que é o BPC e se ao longo do tempo ele gera ou não direito à Aposentadoria.

O QUE É O BPC?

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um benefício assistencial do INSS.

Benefício assistencial quer dizer que não é necessário contribuição para que uma pessoa receba este benefício.

Portanto, todos que preencherem os requisitos, independente de contribuir ou não para o INSS, podem pedir o BPC.

O Benefício de prestação continuada também é popularmente conhecido pelo nome de sua lei, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O valor do benefício é de um salário mínimo vigente por mês e não dá direito ao 13º.

QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER O BPC?

Se você preenche os requisitos abaixo, poderá solicitar o BPC, confira:

  • Brasileiros natos ou naturalizados com renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;
  • Idosos com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo;
  • Para os portadores de deficiência que sofrem da deficiência há pelo menos 2 anos;

Se você preenche esses requisitos poderá receber o benefício.

Lembrando o critério é idade (idosos 65+) ou portadores de deficiência, não é preciso preencher esses dois requisitos ao mesmo tempo

Além disso, é obrigatório viver sob o mesmo teto, para que o INSS considere essas pessoas como um grupo familiar.

BPC DÁ DIREITO A APOSENTADORIA?

O BPC é um benefício assistencial e não dá direito à Aposentadoria.

A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, faz parte de um sistema contributivo onde é preciso contribuir ao longo de vários anos para usufruir do benefício.

Em resumo, o BPC é um benefício assistencial, portanto, não exige contribuição do cidadão, isso significa que você não precisa contribuir para pedir este benefício.

Porém, por ter essa característica assistencial ele não dá direito a aposentadoria. Então não há como converter o BPC em aposentadoria.

Além disso, este benefício também não dá direito a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Apesar desses pontos desfavoráveis, o lado bom é que se você recebe este benefício, poderá continuar recebendo enquanto preencher os requisitos, ou seja, não existe um tempo limite para receber este benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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