Neste post vamos explicar o que é o BPC e se ao longo do tempo ele gera ou não direito à Aposentadoria.
O QUE É O BPC?
BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um benefício assistencial do INSS.
Benefício assistencial quer dizer que não é necessário contribuição para que uma pessoa receba este benefício.
Portanto, todos que preencherem os requisitos, independente de contribuir ou não para o INSS, podem pedir o BPC.
O Benefício de prestação continuada também é popularmente conhecido pelo nome de sua lei, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O valor do benefício é de um salário mínimo vigente por mês e não dá direito ao 13º.
QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER O BPC?
Se você preenche os requisitos abaixo, poderá solicitar o BPC, confira:
- Brasileiros natos ou naturalizados com renda familiar de máximo ¼ do salário mínimo vigente;
- Idosos com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo;
- Para os portadores de deficiência que sofrem da deficiência há pelo menos 2 anos;
Se você preenche esses requisitos poderá receber o benefício.
Lembrando o critério é idade (idosos 65+) ou portadores de deficiência, não é preciso preencher esses dois requisitos ao mesmo tempo
Além disso, é obrigatório viver sob o mesmo teto, para que o INSS considere essas pessoas como um grupo familiar.
BPC DÁ DIREITO A APOSENTADORIA?
O BPC é um benefício assistencial e não dá direito à Aposentadoria.
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, faz parte de um sistema contributivo onde é preciso contribuir ao longo de vários anos para usufruir do benefício.
Em resumo, o BPC é um benefício assistencial, portanto, não exige contribuição do cidadão, isso significa que você não precisa contribuir para pedir este benefício.
Porém, por ter essa característica assistencial ele não dá direito a aposentadoria. Então não há como converter o BPC em aposentadoria.
Além disso, este benefício também não dá direito a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Apesar desses pontos desfavoráveis, o lado bom é que se você recebe este benefício, poderá continuar recebendo enquanto preencher os requisitos, ou seja, não existe um tempo limite para receber este benefício.
Fonte: Jornal Contábil